O Tribunal de Contas do Estado, em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (09), determinou a expedição de ofício a todos os prefeitos do Estado com um "Alerta de Responsabilização" sobre a aplicação de verbas recebidas pelos municípios em precatórios do Tribunal Regional Federal (TRF). Esses precatórios são referentes a diferenças de repasses da complementação federal do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). 

Segundo o Ministério Público de Contas de Pernambuco, alguns municípios receberão mais de 100 milhões de reais nas próximas semanas. Para resguardar que estas verbas extraordinárias sejam aplicadas corretamente, o procurador Gilmar Severino de Lima ingressou com uma representação no TCE, pedindo a expedição do "Alerta"."Faz-se imprescindível a atuação do Tribunal de Contas, intervindo e alertando os gestores, no sentido de garantir que os recursos públicos percebidos em decorrência de complementação do antigo Fundef sejam aplicados em sua destinação correta", asseverou Gilmar Severino de Lima. 

Conforme a discussão da matéria pelos conselheiros, há grande controvérsia jurídica sobre a existência ou não de vinculações legais na destinação de tais recursos. Enquanto os municípios defendem a livre aplicação das verbas, sindicatos de professores pedem uma vinculação ao pagamento dos docentes.

No Poder Judiciário, o tema também é controverso. Em Fortaleza, o TRF concedeu uma liminar aos professores acatando a vinculação da verba, mas a decisão foi suspensa pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme o MPCO informou, o Ministério Público Federal em Pernambuco também tem procedimento investigatório sobre o assunto.

Para uma melhor análise das inúmeras controvérsias jurídicas da questão, o TCE está recomendando a todos os prefeitos que não apliquem ou utilizem os recursos, até uma definição de mérito do STF. A ministra Carmén Lúcia já solicitou um parecer do procurador geral da República, antes de levar a matéria ao plenário da Corte.

Os prefeitos que não obedeceram ao "Alerta" estarão sujeitos à rejeição das contas de gestão, além de aplicação de multa e envio de cópia do processo ao Ministério Público Estadual, para abertura de ação penal e de improbidade. Outra deliberação dos conselheiros é que, na análise das contas de prefeitos de 2016, a aplicação dos recursos do precatórios do Fundef passe a ser obrigatoriamente analisada.

Fonte: www.tce.gov.br

 

Em sua sessão do Pleno do último dia 09, o Tribunal de Contas de Pernambuco aprovou a Resolução TC nº 34/2016 que regulamenta o cadastramento, a transferência de recursos e a prestação de contas dos consórcios públicos. A Resolução tem como objetivo aperfeiçoar o controle externo sobre essas instituições, que têm se expandido rapidamente não apenas em Pernambuco mas em vários outros estados, especialmente do Sul e do Sudeste.

 

Pernambuco tem atualmente 11 consórcios municipais de natureza autárquica. Dos seus 184 municípios, 152 estão vinculados a algum consórcio de uma das seguintes áreas: Educação; Saúde; Saneamento e Gestão Ambiental; Administração; Energia; Assistência Social e Urbanismo.

 

De acordo com o presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, a Resolução decorreu da necessidade de complementar a normatização pré-existente – constituída pela Lei Federal nº 11.107/2005 ( Lei dos Consórcios), o Decreto Federal nº 6.017/2007, a Portaria nº 274/2016 da Secretaria do Tesouro Nacional e resoluções esparsas do TCE sobre prestação de contas e relatorias de processos.

 

REGRAMENTO - A Resolução aprovada pelo Pleno regulamenta o funcionamento do “contrato de programa” e do “contrato de rateio”, dois instrumentos fundamentais para operacionalização das ações de cooperação e financiamento utilizados pelos consórcios. Além disso, disciplina também as condições para o cadastramento dos consórcios no TCE e a forma de prestação de contas, a quem e sobre o que o consórcio deve prestar contas e quem será o relator deste processo no âmbito do Tribunal, as regras de transparência aplicadas a essas entidades, o controle patrimonial dos bens colocados à disposição dos consórcios mediante “contrato de programa”, e a maneira como se deve registrar, do ponto de vista contábil, os recursos repassados para esses órgãos.

 

De acordo com o artigo 20 da Lei Federal nº 11.107/2005, em sua gestão financeira e orçamentária, os consórcios públicos deverão observar as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

Fonte: www.tce.gov.br